MIGALHAS QUENTES

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7.out.2010

Desconhecimento da gravidez não afasta dever de indenizar pelo período da estabilidade provisória

A indenização pelo período da estabilidade provisória gestacional é devida independentemente do empregador saber ou não da gravidez da funcionária no ato da dispensa. Apesar de a empregada ter afirmado em juízo que não informou o seu estado ao médico no exame demissional, quando já estava com quatro meses de gravidez, isso não é obstáculo que inviabilize o recebimento da indenização.

7.out.2010

Incide IR sobre o abono de permanência, decide STJ

É legal o desconto do IR na fonte sobre o abono de permanência - valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, atendeu a pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado, na 1ª seção do STJ.

6.out.2010

Escritório de advocacia realiza projeto "Eduque-se Direito" no Dia das Crianças

Seguindo seu objetivo de unir Justiça, Educação, Cidadania e Solidariedade no mesmo caminho, o Projeto "Eduque-se Direito" estará com suas atividades voltadas, durante todo o mês de outubro, para a contribuição com o Dia das Crianças Solidário da comunidade do Jardim Noroeste, que será realizado no dia 23/10, às 14h, para cerca de 500 crianças, com organização da Associação Amigos de Maria que desenvolve trabalhos sociais naquela região de grande vulnerabilidade social.