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27.nov.2009

Justiça paulista derruba por meio de liminar lei que isentava cobrança nos estacionamentos de shoppings do Estado

Por meio de liminar, a Justiça de São Paulo derrubou ontem a lei que isentava os frequentadores de shopping de pagar estacionamento caso gastassem no local pelo menos dez vezes o valor da taxa. A decisão acolheu pedido da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que aponta que a lei fere o direito de propriedade e que esse tipo de determinação é competência da União.