27.nov.2009
Empregada que cuida de crianças em creche, em regime de internato, não faz jus ao adicional de insalubridade. Segundo o ministro Aloysio Correa da Veiga, relator do recurso de revista do município de Pirassununga/SP, o assunto não comporta maiores considerações, pois a matéria já está pacificada no TST, em sua OJ 4, item I.