28.jul.2010
O juiz da 4ª vara Cível proibiu o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros - TJAEM, e seus responsáveis legais a utilização, emissão ou entrega de carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham símbolos oficiais, vedando expressamente a indução a erro do consumidor. Proibiu ainda o uso de adesivos em veículos, vestes talares, formulários, carimbos, papéis de trabalho com símbolos oficiais ou semelhantes, bem como documentos típicos de processo judicial, inclusive, intimação, citação, mandado, avaliação etc.