MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
1.mar.2010

TST - Xerox não é obrigada a pagar multa relativa a contrato de trabalho

Com recurso ao TST, a Xerox Comércio e Indústria Ltda. obteve sucesso na sua intenção de deixar de pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Segundo a relatora do processo na 5ª turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento do TST é que essa multa é devida quando o empregador, ao encerrar o contrato de trabalho, não quita as verbas rescisórias com o trabalhador no prazo correto. Não é o caso da relação empregatícia controvertida, e só reconhecida em juízo.

1.mar.2010

Mesmo com estatuto, idoso ainda sofre com abuso de planos de saúde

Após passar mal e ser socorrido em um hospital particular da capital paulista, o representante comercial Carlos Roberto Valadão de Freitas não imaginava que o pior ainda estava por vir. Após o diagnóstico de uma arritmia causada pela obstrução da veia carótida, o médico que o atendeu prescreveu a colocação imediata de um marca-passo. Mas, para surpresa de toda a família, o seguro-saúde não autorizou o procedimento, alegando que o contrato não previa esse tipo de procedimento.