5.out.2009
A 1ª seção do STJ julgou, sob o rito da lei 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, o recurso especial que questionava a IR sobre indenizações recebidas por motivo de rescisão de contrato de trabalho. Pela decisão da Turma, ficou pacificado que, na rescisão do contrato de trabalho, não incide IR em verba paga no contexto de programa de demissão voluntária (PDV), contudo incide IR quando a verba é paga por liberalidade do empregador.