30.set.2009
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Ipameri, condenou o Banco Bradesco indenizar em R$ 10 mil Eurípedes Pedro da Silva, por danos morais sofridos quando foi vítima de um assalto em uma agência dos Correios da cidade onde funcionava uma sucursal do banco. O fato ocorreu em março de 2008 e o cliente ficou refém dos bandidos por duas horas. Ao entrar na Justiça, Eurípedes argumentou que, mesmo lidando com grandes quantias de dinheiro, a empresa não possuía nenhum dispositivo de segurança, como porta giratória, ou proteção policial.