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29.set.2009

STJ admite interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da lista anexa à LC 116/03

Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a 1ª seção do STJ decidiu que é possível a interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/03 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da lista anexa ao Decreto-lei 406/68 para efeito de ISS. A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos e fixa que o que importa é a natureza do serviço prestado e não a nomenclatura adotada.