MIGALHAS QUENTES

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17.dez.2010

STJ - Tentativa de envio de medicamento sem registro para o exterior configura tráfico de drogas

O STJ declarou competente o Juízo Federal da 1ª vara Criminal de Dourados/MS para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no art. 273 do CPP, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A 3ª seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal.

16.dez.2010

STF - Associações de juízes contestam norma do CNJ que estabelece critérios para promoção por merecimento

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram no STF a ADIn 4510, em que contestam diversos dispositivos da resolução 106/10 do CNJ. A norma dispõe sobre critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.

16.dez.2010

Em audiência no TJ/MT, instituições apontam saídas para aprimorar serviços

O TJ/MT foi palco de uma grande ação de cidadania e democracia na tarde de ontem, 15/12. Trata-se da audiência pública organizada pelo Conselho Nacional de Justiça para ouvir o jurisdicionado sobre os serviços forenses. No Plenário 1 do edifício-sede do TJ/MT, representantes de dezenas de instituições da sociedade mato-grossense apresentaram sugestões, elogios, críticas e reclamações em relação ao funcionamento do Poder Judiciário Estadual.

16.dez.2010

STF - Google recorre ao STF para suspender determinação de retirar vídeo do canal YouTube

A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no STF na qual contesta decisão do TER/SP que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube. A empresa pede ao Supremo que a ação seja julgada em caráter de urgência, suspendendo o entendimento da corte eleitoral de que as imagens contidas no vídeo ridicularizariam um candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010.