MIGALHAS QUENTES

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13.jun.2010

TST - Recepção de voz humana por meio de fone de ouvido não é insalubre

Para a Brasil Telecom S.A., a atividade de telefonista não é insalubre. Com esse ponto de vista, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão que mandava pagar adicional de insalubridade a um assistente administrativo que fazia atendimento de chamadas telefônicas, utilizando fones de ouvido, durante toda a jornada. O recurso de revista foi acolhido pela Primeira Turma, que restabeleceu sentença negando o direito do trabalhador ao recebimento do valor do adicional, porque a recepção de fala, através de fones telefônicos, não está incluída nos sinais previstos em norma do Ministério do Trabalho (MTE).

13.jun.2010

STJ - É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação

É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal, Certidão Negativa de Débitos, em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, GFIP, quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos, lei 11.672/08.