MIGALHAS QUENTES

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16.dez.2010

TSE decide que partidos não recebem os votos dos candidatos com registro indeferido

Candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderão ser diplomados. Já os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. Estas são as duas conclusões que os ministros do TSE alcançaram na sessão extraordinária de ontem, 15/12, ao negarem, por maioria de votos, recurso apresentado por Antonio Paulo de Oliveira Furlan, que pretendia ser diplomado deputado Estadual pelo Amapá no lugar de Ocivaldo Serique Gato (PTB), que teve o registro indeferido pelo TSE.

16.dez.2010

Cade determina abertura de processo contra montadoras

O Cade aprovou ontem, 15, a abertura de um processo administrativo, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), para que sejam apuradas supostas práticas anticoncorrenciais contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford. A SDE havia pedido o arquivamento da representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), que acusa as montadoras de tentarem impedir a fabricação de determinadas autopeças por fabricantes independentes.

16.dez.2010

Arystóbulo de Oliveira Freitas é o novo presidente da AASP

O Conselho Diretor da AASP elegeu na última reunião do ano de 2010, realizada ontem, 15/12, a sua nova diretoria, composta pelos advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas (presidente) ; Sérgio Rosenthal (vice-presidente) ; Leonardo Sica (l° secretário) ; Fernando Brandão Whitaker (2º secretário) ; Luiz Périssé Duarte Junior (1º tesoureiro) ; Alberto Gosson Jorge Junior (2° tesoureiro) ; Roberto Parahyba de Arruda Pinto (diretor cultural) ; e Luís Carlos Moro (assessor da diretoria). Os diretores eleitos, que terão a missão de gerir os destinos da Associação ao longo do ano de 2011, assumem suas funções no dia 1º de janeiro.

16.dez.2010

STJ - Universidade que não ministrou toda a carga horária deve ressarcir alunos

Mesmo que os alunos colem grau, eles ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. Esse foi o entendimento unânime da 4ª turma do STJ, em processo movido por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.