19.jan.2010
No final de 2009, o juiz Alécio Martins Gonçalves, da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em favor da Fast Shop para impedir que o Procon/SP autue a empresa varejista por descumprimento à "Lei da Entrega". A liminar valerá até julgamento final do processo.