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16.jan.2010

Liminar do STF suspende lei paulista que proíbe a cobrança de assinatura básica mensal na telefonia

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, a vigência da lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.