MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
16.jan.2010

TST reconhece contrato único de trabalhador rural e afasta prescrição

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST acompanhou voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, e reconheceu a existência de contrato único entre trabalhador rural e várias empresas de um mesmo grupo. Com esse entendimento unânime, a SDI-1 afastou a prescrição bienal no caso e devolveu o processo ao Tribunal do Trabalho de Campinas/SP para analisar os demais pedidos de verbas rescisórias feitos pelo empregado, em especial o recebimento do FGTS por período de dezoito anos com multa de 40% sobre o valor dos depósitos.