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8.nov.2010

Sociedades de advogados de Cascavel/PR estão isentas da incidência do ISS sobre o faturamento mensal

De acordo com recente decisão do TRF da 4ª região, as sociedades de advogados de Cascavel/PR estão isentas da incidência do ISS sobre o faturamento mensal. O TRF da 4ª região concedeu um MS para a OAB/PR, em processo conduzido pelos advogados Alfredo de Assis Gonçalves Neto (ex-presidente da entidade), Leonardo Sperb de Paola (ex- presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR) e Nilberto Rafael Vanzo (vice-presidente da Subseção da OAB de Cascavel). Assim, os profissionais cascavelenses voltam a recolher um valor fixo do SS, conforme aponta a legislação.