26.jul.2009
A desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, do TRF da 1ª região, em caráter liminar, determinou que se proceda à matrícula de vestibulando, desde que aprovado dentro do número de vagas, desconsiderando-se os bônus previstos no edital do vestibular, e que sejam atendidos os demais requisitos para tanto. A desembargadora determinou, ainda, informar ao juízo de origem o nome e endereço de eventuais candidatos prejudicados pelo deferimento da presente liminar, para a finalidade de citação como litisconsortes passivos necessários.