MIGALHAS QUENTES

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24.mar.2010

Google é multada por veicular duas comunidades do Orkut judicialmente vetadas

O STJ rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisão do TJ/RO de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil - em valor máximo limitado a R$ 500 mil - por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do Estado - Pimenta Bueno, São Felipe d'Oeste e Primavera de Rondônia.

24.mar.2010

OAB/SC isenta sociedades de advogados de contribuir com sindicato

A Seccional da OAB/SC obteve liminar em mandado de segurança coletivo contra o chefe da Seção de Relações do Trabalho do Estado, em Florianópolis. O juiz Federal Carlos Alberto da Costa Dias considerou ilegal a tentativa de cobrança por parte do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis (Sescon), que buscava exigir das sociedades de advogados de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal.

24.mar.2010

Juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto do CPC discutem sugestões sobre incidente de coletivização e processo de conhecimento

A Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, do STJ, responsável pela elaboração do anteprojeto de CPC reuniu-se ontem, 23/3, no Senado, para discutir sugestões a dois institutos que estão sendo considerados fundamentais para agilizar a tramitação de processos, como forma de tornar mais rápido o trabalho da Justiça: o incidente de coletivização e o processo de conhecimento.

24.mar.2010

STJ devolve guarda de criança a casal não inscrito no Cadastro Nacional de Adoção

A 3ª turma do STJ determinou a devolução da guarda de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Para os ministros, a observância do cadastro de adotantes, com a preferência para as pessoas cronologicamente inscritas, não é absoluta. Tem prevalência o melhor interesse do menor, no caso de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não esteja cadastrado.