6.jul.2009
A 5ª turma do TRF da 1ª região decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, que a CEF deve pagar indenização moral por saque fraudulento nas dependências da agência, por não manter serviço de segurança confiável, expondo os usuários dos serviços à fraude.