MIGALHAS QUENTES

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3.set.2010

TJ/DF - Turma criminal concede liberdade restrita à investigada no "Caso Villela"

A 1ª turma Criminal do TJ/DF, por 2 votos a 1, concedeu prisão domiciliar à Adriana Villela, principal investigada no triplo homicídio da 113 Sul, ocorrido em agosto de 2009. A concessão da liberdade restrita determina que Adriana não pode se arredar do seu domicílio e que deve fornecer à secretaria do juízo do Tribunal do Júri de Brasília um número de telefone fixo, no qual terá que ser encontrada no horário de expediente. Além disso, Adriana deverá se apresentar à autoridade policial sempre que convocada a prestar esclarecimentos ou depoimentos, também no horário diurno.

3.set.2010

Quinto - OAB questiona no STF argumento do TJ/SP para não acolher lista sêxtupla

A OAB ajuizou ontem, 2/9, a ADIn 4455, com pedido de cautelar, para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do qual a Corte deliberou pela devolução de uma das listas apresentadas pela OAB/SP. O relator da ADIn será o ministro Gilmar Mendes. A lista sêxtupla enviada pela OAB/SP visa o preenchimento de vaga de desembargador do TJ/SP a partir do mecanismo do quinto constitucional da advocacia, previsto no artigo 94 da CF/88. A ADIn, ajuizada junto ao STF, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

3.set.2010

STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor

Os ministros do STF referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na ADIn 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de ontem, 2/9, os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

3.set.2010

TST - Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral

Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.

2.set.2010

Justiça mineira barra aumento de plano de saúde

Uma decisão da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais, em Belo Horizonte/MG, pôs fim à discussão entre uma paciente e o plano de saúde por ela contratado. No último dia 18/8, os juízes Genil Anacleto Rodrigues Filho, Delvan Barcelos Júnior e Jaubert Carneiro Jaques, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso apresentado pela Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) e mantiveram a decisão publicada em junho deste ano, que declarou abusiva cláusula que onerava em mais de 100% a mensalidade da cliente, por mudança de faixa etária.