1.jul.2009
O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, anulou a cobrança de tarifas de renovação de cadastro de uma cliente do Itaú. Em audiência realizada ontem, dia 29, ele condenou o banco a pagar R$ 700 de indenização, por danos morais, à aposentada Evanda Ribeiro Lemes, de 66 anos. A cliente também receberá R$ 33, 60, referentes à restituição em dobro das parcelas debitadas duas vezes pelo Itaú de sua conta em 2008. Ainda de acordo com a decisão, o banco está proibido de efetuar a cobrança, sob pena de multa de R$ 500 por cada evento