28.out.2009
O STJ negou o pedido de indenização de uma dona de casa que alega ter engravido, em 1998, em decorrência do uso do anticoncepcional da marca Microvlar. Os ministros da 4ª turma consideraram que entre a gravidez da consumidora e o extravio das "pílulas de farinha", mostrou-se patente a falta de demonstração do nexo causal, o qual passaria, necessariamente, pela demonstração ao menos da aquisição das pílulas sem o princípio ativo, o que não ocorreu.