17.jun.2009
O acusado pode ter a prisão preventiva mantida mesmo que tenha condições a seu favor, se outros elementos constantes do processo indicarem a necessidade da prisão. Isso significa que o réu, mesmo demonstrando ser réu primário e possuidor de bons antecedentes e profissão lícita, poderá permanecer preso preventivamente. Com essa conclusão, a 5ª turma do STJ negou, em decisão unânime, HC contra a ordem de prisão preventiva de cinco acusados de participar de um crime que chocou a população do povoado de Bela, no município de Umburanas, Estado da Bahia.