MIGALHAS QUENTES

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22.mai.2009

1ª Turma do TST exclui condenação por "horas extras futuras"

Pagar a um monitor horas extras ainda não trabalhadas. Essa condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª região à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase), foi excluída pela 1ª Turma do TST ao julgar o recurso de revista da empregadora. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, "não cabe ao julgador a condenação ao pagamento de horas extras com fundamento em presunção, e relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras são verificadas a cada mês, e as condições de trabalho são suscetíveis de mudança".

22.mai.2009

TST afirma competência da JT em ação de herdeiros de vítima de acidente

A Terceira Turma do TST confirmou que cabe à JT analisar e julgar ações que pleiteiam pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, ainda que a demanda seja proposta por cônjuge ou familiares do empregado, em caso de acidente fatal. A decisão foi tomada em recurso envolvendo a Usina Bom Jesus S/A, situada em Cabo de Santo Agostinho/PE, e três irmãs de uma cortadora de cana que morreu atropelada por um VW Kombi, no dia 21/12/2005, ao sair de um ônibus para outro, na BR 408, quando ainda estava escuro. O transporte dos trabalhadores rurais era fornecido pela usina.

22.mai.2009

TJ/DF - Shopping terá que indenizar por queda de casal em praça de alimentação

Um casal vai receber indenização por danos morais depois de sofrer uma queda na praça de alimentação do Pátio Brasil Shopping, localizado no Plano Piloto de Brasília. De acordo com os autos, em junho de 2008, os dois escorregaram e caíram, em razão do piso úmido e da falta de sinalização. Os autores relataram que o local estava lotado de pessoas que riram da situação constrangedora pela qual passaram.