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23.set.2009

STJ - É possível condicionar retificação de registro de imóvel à averbação de reserva florestal

É perfeitamente legal condicionar a averbação da reserva florestal a qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina do Código Florestal (Lei n. 4.771/65). A conclusão é da 3ª turma do STJ, ao dar provimento ao recurso especial do MP/MG para obrigar proprietários a averbar, na matrícula, a reserva florestal fixada por lei como condição para a retificação da área do imóvel.