MIGALHAS QUENTES

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30.abr.2009

STJ - Custo com a aquisição de selos de controle de IPI gera cobrança de ICMS

O custo com a aquisição dos selos de controle de IPI integra o preço final da mercadoria comercializada e, dessa forma, está compreendido no valor da operação, que vem a ser base de cálculo do ICMS. A conclusão é da 1ª turma do STJ, que negou o recurso de uma empresa de bebidas que pedia a declaração da inexigibilidade do tributo sobre os valores gastos com a aquisição de selos de controle de IPI.

30.abr.2009

STJ firma novo precedente sobre embargos à execução em ação coletiva

É legal a decretação da decadência em sede de ação de cumprimento de sentença consignada em ação coletiva, pois não se aplica, na hipótese, o disposto no artigo 741, VI, do Código de Processo Civil. O precedente foi firmado pela Primeira Turma do STJ ao rejeitar recurso interposto por um grupo de contribuintes contra o acórdão do TRF da 4ª região que admitiu a prescrição em embargos à execução de ação coletiva com execução individual.

30.abr.2009

Juíza Vera Lúcia Calviño, de Guarulhos/SP julgou extinto o processo porque para ela pessoa jurídica não pode propor ação perante o JEC

Dia desses Migalhas divulgou uma polêmica decisão da magistrada Vera Lúcia Calviño, de Guarulhos/SP, que extinguiu um feito porque considerou muito pouco valor para ser cobrado na Justiça. Para ela, chamando a parte de egoísta, "não há porquê se admitir que particulares movimentem a máquina judiciária para satisfação de créditos de valores irrisórios".

30.abr.2009

STJ firma entendimento sobre levantamento de valores em casos de recuperação judicial

Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, não podem os juízes responsáveis por execuções cíveis contra a empresa em recuperação autorizar o levantamento de valores penhorados. Com esse entendimento, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, deferiu no dia 17/4 medida liminar em favor da VarigLog suspendendo decisão que autorizava a empresa Sata a efetuar o levantamento de aproximadamente R$ 1 milhão em processo de execução que tramita perante a 25ª vara Cível do Rio de Janeiro.