MIGALHAS QUENTES

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7.ago.2009

Portaria aplica penalidades para o servidor não docente, docente ou aluno da USP que descumprir a lei antifumo

Entra em vigor hoje, a lei 13.541 de 2009 que proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo no Estado de SP. Antecipadamente, na última sexta-feira, 31/7, a USP baixou a Portaria que, responsabiliza o servidor não docente, docente ou o aluno da Faculdade que descumprir a lei estadual, usando qualquer tipo de produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, total ou parcialmente fechados.

7.ago.2009

Renan Calheiros lê representação do PMDB contra Arthur Virgílio

O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), leu em Plenário, ontem, 6/8, representação de seu partido contra o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM). O documento propõe a cassação do mandato do senador amazonense por quebra de decoro parlamentar. Renan disse que Arthur Virgílio quebrou o decoro por várias razões, tendo "praticado clientelismo" e provocado prejuízos aos cofres públicos. O peemedebista disse ainda que o próprio senador tucano reconheceu seus erros aos colegas, mas mesmo assim teria mentido em Plenário.

7.ago.2009

Empresa brasileira consegue reverter caso de pirataria na China e passa a ter o direito sobre a marca no país asiático

Após mais de cinco anos de disputa, a Comissão de Apelação do Departamento de Registro de Marcas da China garantiu à empresa Soprano, fabricante de cadeados e fechaduras no Brasil, o direito de uso da marca "Soprano & Devices" no país asiático, em detrimento da companhia chinesa Gold God. A decisão favorável à companhia brasileira foi obtida pelo escritório Noronha Advogados.

7.ago.2009

TJ/DF - Sanduíche recheado com vidro gera indenização a consumidores

A 1ª vara cível da Ceilandia condenou a Giraffas Administradora de Franquias e a Lanchonete Giraffas a pagar indenização por danos morais e de imagem a uma mãe e ao seu filho menor de idade. Os dois consumidores pediram indenização por danos morais, depois que a mãe cortou-se ao mastigar um sanduíche com vidro misturado ao recheio. As duas rés negaram a possibilidade ter sido encontrado vidro dentro do sanduíche e tentaram se esquivar da condenação. Da decisão ainda cabe recurso.