30.mar.2009
As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças - como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação - não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do TST, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani.