MIGALHAS QUENTES

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30.mar.2009

STJ - Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente

A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O STJ entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.

30.mar.2009

Repercussões econômicas de decisões judiciais preocupam magistrados

A morosidade processual e decisões judiciais que revisam negócios praticados pelo mercado têm causado insegurança jurídica e prejudicado o desempenho econômico em diversos países. É o que demonstram estudos publicados nos últimos anos no Brasil e no exterior. Cientes dessa situação, os magistrados se deparam cotidianamente com o dilema de ter que dar respostas aos conflitos de natureza econômica levados à sua apreciação.

30.mar.2009

TST afasta direito a adicional de insalubridade por troca de fraldas

As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças - como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação - não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do TST, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani.

30.mar.2009

TST - Parte deve completar custas mesmo quando induzida a erro

A parte deve completar o valor das custas processuais que depositou a menos, ainda que induzida a erro na sentença, para recorrer contra a deserção decretada. A conclusão é da Oitava Turma do TST ao analisar o caso do Banco Santander S.A., que não teve o recurso examinado pelo TRT da 2ª região por considerá-lo deserto, ou seja, com depósito de custas em valor inferior ao devido. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o agravo de instrumento do banco e mantiveram a deserção.