MIGALHAS QUENTES

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22.jul.2009

STJ - IR sobre atrasados do INSS deve se basear na renda mensal do contribuinte

O cálculo do IR sobre os rendimentos pagos acumuladamente com atraso devido a decisão judicial deve se basear nas tabelas e alíquotas das épocas próprias às dos rendimentos. O entendimento da Quinta Turma do STJ é que a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido obtida mês a mês pelo contribuinte se tivesse ocorrido o erro da administração, e não o rendimento total acumulado recebido em razão de decisão judicial.

21.jul.2009

Concedida liminar à Brastemp em processo que discute rescisão contra representante por vendas enganosas

Está suspensa a decisão que permitia o levantamento de mais de R$ 2 milhões em favor da RKS Comércio e Representações Ltda., em processo que discute rescisão contratual entre a RKS e a Whirlpool S/A (antiga Multibrás), Brastemp Utilidades Domésticas Ltda. e Brastemp da Amazônia S/A. O ministro João Otávio de Noronha, no exercício eventual da presidência do STJ, concedeu liminar às três empresas para atribuir efeito suspensivo a recurso especial e determinar a suspensão de atos executórios ainda em discussão na Justiça.