MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
22.mar.2010

TST garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso prévio indenizado

A trabalhadora que engravida durante o período de aviso prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da SDI-1 do TST ao julgar caso de ex-empregada da Cassol Material de Construção que foi dispensada nessas condições.

22.mar.2010

OAB/SP consegue liminar para advogados ficarem em sala de Estado-Maior

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em pedido de habeas corpus, impetrado pela OAB/SP, e concedeu prisão domiciliar aos advogados W.R.B e L. F. N, inscritos em Santa Catarina e que se encontravam custodiados no Centro de Detenção Provisória III, em São Paulo. O ministro lembrou que o Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) garante a todos os advogados o direito de serem cautelarmente constritos em sala de Estado-Maior ou, em sua falta, em prisão domiciliar.