MIGALHAS QUENTES

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22.fev.2009

Relatório apresenta atividades da Corregedoria-Geral da JT no biênio 2007-2009

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou ao presidente do TST o relatório das atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral durante sua gestão, no período de março de 2007 a fevereiro de 2009. O relatório foi apresentado na última sessão de trabalho do Tribunal Pleno presidida pelo ministro Rider de Brito, na quarta-feira, 18/2. No dia 2 de março, o ministro Milton de Moura França assume a Presidência do TST. O atual corregedor-geral, ministro Dalazen, assume a Vice-Presidência, e será sucedido na Corregedoria-Geral pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

21.fev.2009

STJ - Aeronaves alugadas no sistema de leasing operacional são isentas do ICMS

A empresa NHT Linhas Aéreas Ltda. não terá de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por aluguel de aeronave pelo sistema de leasing operacional. A decisão é da Primeira Turma do STJ, que, aplicando entendimento do STF, definiu que esse imposto não incide sobre a entrada de bens ou mercadorias importadas, independentemente da natureza do contrato internacional do qual decorra a importação, senão sobre os ingressos que sejam referentes às operações relativas à circulação dos referidos bens.

20.fev.2009

STJ não acolhe pedido de suspensão da lei Cidade Limpa de São Paulo

O STJ não acatou reclamação de empresas de publicidade exterior da cidade de São Paulo contra dispositivos da lei municipal conhecida como Cidade Limpa, que praticamente erradicou anúncios publicitários no mobiliário urbano da capital paulista. O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou seguimento à reclamação e a encaminhou ao STF, uma vez que os fundamentos da ação são de natureza constitucional.

20.fev.2009

TRF da 1ª região - É inconstitucional a cobrança de taxa como condição para a efetivação de matrícula em curso de pós-graduação por universidade pública

A Quinta Turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria do juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, decidiu, por unanimidade, considerar ilegal a exigência do pagamento de taxa em curso de pós-graduação realizado por universidade pública, como condição para a efetivação de matrícula, em observância à gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos, direito consagrado pela CF/88.