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13.mai.2009

Sendas é condenada a indenizar cliente por acusação indevida de furto de refrigerante

A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Aidê da Silva, mãe de um menino de 12 anos acusado indevidamente de ter furtado uma lata de refrigerante do interior da loja do Catete/Largo do Machado. O fato ocorreu em 2007, quando ambos já se encontravam dentro de um coletivo. A 15ª Câmara Cível do TJ/RJ negou, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela empresa contra a consumidora e confirmou sentença de primeira instância. A relatora do recurso foi a desembargadora Helda Lima Meireles.