7.mai.2009
Foi indeferido, pela SDI-2 do TST, mandado de segurança do banco HSBC contra decisão da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que recusou títulos da dívida pública como bens para garantir uma execução provisória, no valor de cerca de R$ 400 mil. Na ação movida por uma ex-empregada do banco, o juiz determinou a penhora em numerário, uma vez que os títulos oferecidos pelo banco não tinham liquidez imediata e estavam sujeitos a deságio caso fossem resgatados antecipadamente.