28.dez.2009
A repercussão geral é requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da CF/88. Exige-se do recorrente que demonstre, em preliminar formal e destacada, a existência "de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem o interesse subjetivo da causa".