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7.mai.2009

TJ/MT - Empresa deverá indenizar família por morte em acidente

Uma transportadora deverá indenizar em R$ 120 mil por danos morais a família de um rapaz de Rondonópolis que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito causado por um caminhão da frota da empresa. Ao fazer uma manobra na BR 163, o veículo colidiu na motocicleta conduzida pela vítima. A determinação é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve condenação original quanto aos valores a ser indenizados à vítima. A decisão foi unânime - Apelação nº 115264/2007.