29.abr.2009
O juiz substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, por meio da Portaria nº 03, proibiu a entrada de presos no sistema prisional da Capital, oriundos de delegacias e presídios da Capital e Interior, em virtude da superpopulação carcerária nas penitenciárias. O ato foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 28/4, e levou em consideração a solicitação e as informações prestadas pela direção das Unidades Penitenciárias.