MIGALHAS QUENTES

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29.abr.2009

STF - Internações previstas no ECA podem ser mantidas até os 21 anos

Os ministros da Primeira Turma do STF confirmaram na tarde desta terça-feira, 28/4, o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo CC de 2002, em nada modificou os parâmetros definidos pelo ECA - que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. Com esse argumento, a Turma negou, por maioria, HC 96745 por meio do qual a Defensoria Pública do RJ pretendia que fosse aplicada ao caso a nova maioridade civil.

29.abr.2009

TJ/RS - Promoção para troca de celular não obriga operadora a fornecer gratuitamente modelo procurado por cliente

Empresa de telefonia celular não tem obrigação de fornecer gratuitamente aparelho desejado pelo consumidor, por meio da promoção de bônus para clientes que troquem de aparelho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, em ação movida contra a Vivo S/A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, 28/4.

29.abr.2009

TJ/DF - TIM é condenada por cobrar valor indevido por ligações em roaming internacional

Por decisão do juiz do 6ª Juizado Especial Cível de Brasília, a TIM Celular S.A terá de pagar indenização no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, a uma cliente por ter cobrado indevidamente em sua fatura, ligações gratuitas realizadas ao serviço de informação da empresa (*144) em viagem à França. Segundo a cliente, os valores cobrados, que deveriam ser gratuitos, não correspondem ao informado pela Tim para uso do número *144. Da sentença, cabe recurso.

29.abr.2009

TJ/MT - Shopping não pode ser responsabilizado por falência de loja

Não se pode responsabilizar um shopping center pelo insucesso experimentado por loja instalada em suas dependências. Com esse argumento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido formulado por um ex-proprietário de loja instalada no Condomínio Civil do Pantanal Shopping, em Cuiabá, que requereu indenização por danos materiais e morais que teriam sido causados pela inexecução contratual. A apelante argumentou que teria sido seduzida para a locação no shopping ante as promessas de alta lucratividade e estrutura adequada (Apelação nº 6576/2009).

29.abr.2009

Sexta Turma do TST rejeita aplicação de cláusula de reserva de plenário

A Sexta Turma do TST rejeitou recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra condenação que lhe foi imposta em decorrência de responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas rescisórias a um empregado terceirizado, invocando violação à "cláusula de reserva de plenário", prevista no artigo 97 da CF - no capítulo que trata do Poder Judiciário - e objeto de edição de súmula vinculante pelo STF no ano passado.