MIGALHAS QUENTES

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10.dez.2009

3ª turma do STJ - Honorários advocatícios devem ser pagos por quem renuncia ao direito em que se funda a ação

Os honorários advocatícios devem ser atribuídos à parte autora quando esta renuncia ao direito sobre que se funda a ação, em fase recursal. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ acolheu o pedido da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom) para que fosse afastada sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em favor de um advogado.

10.dez.2009

Brasil Salomão e Matthes Advocacia abre sua sexta sede no País

O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia inaugura no próximo dia 11/12 uma nova filial, a segunda no Centro-Oeste do País, na cidade de Três Lagoas/MS. Reconhecida como uma das 150 melhores empresas para se trabalhar pelo Guia Você S/A-Exame da Editora Abril - pela quinta vez consecutiva - a banca de advogados possui matriz em Ribeirão Preto, interior de São Paulo e filiais nas cidades de São Paulo, Campinas, Franca e Goiânia.