22.jun.2009
A Quinta Turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, ser ilegítima a jubilação de aluno, ex officio, por instituição de ensino superior, quando não lhe forem previamente garantidos o contraditório e a ampla defesa.