MIGALHAS QUENTES

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6.nov.2009

OAB questiona dispositivo do regimento interno do TRT da 2ª região por considerá-lo discriminatório

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, a ADIn 4320, impugnando o artigo 59 do Regimento Interno do TRT da 2ª região, com sede em São Paulo, que, ao dispor sobre a composição de seu Órgão Especial, estabeleceu distinção em relação à classe de origem do magistrado (os TRTs têm em sua composição juízes de carreira, que iniciam nas varas do Trabalho e chegam ao TRT através da promoção; bem como de advogados e membros do MPT, escolhidos pelo Presidente da República, através do chamado quinto constitucional).

6.nov.2009

STJ - Corte Especial quebra segredo de justiça de inquérito envolvendo juízes e conselheiros de tribunais de contas

A Corte Especial do STJ determinou a quebra do segredo de justiça que havia sido decretado em inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar irregularidades que teriam sido cometidas por prefeitos, juízes, conselheiros de tribunais de contas e servidores públicos. O colegiado também revogou a ordem de desmembramento do inquérito em relação a alguns investigados, entre os quais dois desembargadores e três conselheiros de tribunais de contas.

6.nov.2009

INSS não se manifesta e execução movida contra uma usina de açúcar e álcool é extinta

Após a quitação integral do débito ao trabalhador e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas deferidas em sentença (horas extras e reflexos e verbas rescisórias), a execução movida contra uma usina de açúcar e álcool, cliente da Gomes Altimari Advogados, foi extinta, nos termos do artigo 794, I, do CPC, tendo o INSS tomado ciência dessa decisão, mas não se manifestado.

5.nov.2009

STJ - Juros de mora na cobrança judicial de DPVAT começam a contar a partir da citação

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. O entendimento foi pacificado pela 2ª seção do STJ em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.