3.out.2009
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu liminar na ADIn 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da EC 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.