28.jan.2009
A 1ª Turma Cível do TJ/DF, em decisão unânime, condenou a Viação Planalto Ltda - Viplan a pagar indenização de 50 mil reais por danos morais a uma menina vítima de atropelamento por ônibus da empresa. De acordo com a decisão dos desembargadores, a empresa terá que pagar, também, pensão vitalícia à vítima, no valor de um salário mínimo, em razão das sequelas decorrentes do acidente.