14.mai.2008
Um pedido de vista interrompeu o julgamento do HC que pode alterar o entendimento do STJ a respeito do limite de prorrogações de escutas telefônicas. Há precedentes no Tribunal segundo os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas. No entanto, o ministro Nilson Naves, da Sexta Turma, relator do HC, entende que estender indefinidamente as prorrogações não é razoável, já que a lei autoriza apenas uma renovação do prazo de 15 dias por igual período, sendo de 30 dias o prazo máximo para escuta.