MIGALHAS QUENTES

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15.out.2008

STJ - Jovem infrator deve cumprir medida socioeducativa mesmo ao completar 18 anos

A aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal - 18 anos - durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.

15.out.2008

TJ/GO - Juiz manda BB doar carro ao Estado

O juiz Jairo Ferreira Júnior, de Santa Helena de Goiás, condenou o Banco do Brasil a doar uma viatura zero quilômetro no valor de aproximadamente R$ 35 mil ao Estado, em razão de uma de suas agências de Maurilândia ter sido alvo de assalto ocorrido no dia 10 de agosto de 2005, às 14h30. A condenação decorre de ação de indenização ajuizada pelos correntistas Mauro Antônio dos Santos, Dorvírio Francisco Ribeiro Neto e Rodrigo Ferreira Barbosa, aos quais o BB deverá pagar, a título de danos morais, R$ 20 mil, R$ 18 mil e R$ 16 mil.

15.out.2008

TSE vai alterar resolução para que sites de jornais impressos possam divulgar opiniões sobre candidatos

Um mandado de segurança apresentado pelo jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado Ltda. questionando a constitucionalidade da resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (Resolução TSE 22.718/2008), levará o TSE a alterar parte da norma para esclarecer que a vedação restringe-se às emissoras de rádio e televisão e a seus sítios na internet.

15.out.2008

Senado aprova projeto que obriga cartórios a divulgar preço dos serviços oferecidos à população

O Plenário aprovou ontem, 14/10, o projeto de lei da Câmara que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que tange à informação da gratuidade de fornecimento das certidões para as pessoas reconhecidamente pobres (PLC 90/06 ou PL 6.248/05, na Casa de origem). O projeto é de autoria da deputada Sandra Rosado - PSB/RN.