1.jun.2009
O desembargador Gaspar Marques Batista, do TJ, suspendeu a vigência dos dispositivos 29 a 33 do Provimento nº 001/2009, da vara de Execuções Criminais da Capital, que passaria a vigorar a partir de hoje, 1/6 instituindo rodízio alternado para pernoite de apenados dos regimes aberto e semi-aberto. Apreciando recurso impetrado pelo MP, em plantão, o magistrado considerou que os itens apontados implicam em desvio de execução.