19.mar.2009
O Simecan - Sindicato das Indústrias Metal-Mecânicas e Eletro Eletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita, obteve liminar em MS coletivo garantindo que todas as empresas por ela representada tenha o direito de não incluir, na base de cálculo da contribuição incidente sobre folha de salários, valores pagos a título de aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a verba.