5.fev.2007
A disponibilização de rádio receptor e aparelho de TV, aos hóspedes em quartos de hotel, não gera obrigação ao pagamento de direitos autorais. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, que negou recurso interposto pelo ECAD contra o Crisul Hotéis e Turismo S/A, no município de Criciúma.