6.fev.2007
O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet (e-mail) é crime. A questão foi definida pelo STJ durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.