19.set.2007
Por maioria de votos, os ministros do STF julgaram procedente a ADIn 3729, na qual o governo do estado de São Paulo questionava a expressão "energia elétrica" contida no caput do artigo 1º da Lei estadual n°. 11.260/02. A norma proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento se o usuário não for previamente comunicado.