TUDO SOBRE
Apenas para não pensarmos se tratar de questão pontual, lembremos que vários são os fatores reveladores desta ausência técnica.
Em decorrência das novidades, algumas novas interpretações se fazem necessárias, e pontos de discussão e debate surgem de imediato.
Não há e nem pode ser interpretado que o condutor do veículo, em permanecendo no local do acidente, por essa razão exclusivamente, esteja produzindo provas contra si mesmo, em evidente confronto com o direito à não autoincriminação.
Informações jurídicas de quinta-feira, 11 de abril de 2019.