TUDO SOBRE
É evidente que nos casos de homicídio ou lesões culposas do Código Penal, nada se altera com relação à possibilidade de penas alternativas nos estritos termos do artigo 44, CP.
Em decorrência das novidades, algumas novas interpretações se fazem necessárias, e pontos de discussão e debate surgem de imediato.
Informações jurídicas de quinta-feira, 1º de março de 2018.
Informações jurídicas de quarta-feira, 25 de janeiro de 2023.