TUDO SOBRE
A decisão em comento operou verdadeira inovação com relação ao conceito de pessoa para o direito, e demonstrou, na prática, que o Direito deve acompanhar a evolução de questões sociais e científicas não afetas diretamente à área jurídica, e...
O art. 354, parágrafo único do CPC autoriza que parcela do processo seja extinta, autoriza a prolação de uma decisão interlocutória parcial sem mérito e não uma alteração na conceituação de sentença, tampouco uma sentença parcial.
Os desdobramentos desta problematização podem ser divididos em dois posicionamentos: aqueles que defendem a possibilidade de uma cognição plena dos novos julgadores, e os que defendem que o conhecimento dos novos membros deve ser limitado.

O novo CPC já está em vigor há dois meses, mas será que os tribunais estão preparados para as mudanças? Não, para os advogados Antonio Carlos Marcato, Fredie Didier Jr., Ulisses Sousa, Zulmar Duarte Oliveira Junior e o juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni.