TUDO SOBRE
O PL ALESP 504/2020 navega em mares de iniciativas conservadoras, de interesses profundos e ultrapassados.
O objetivo dos dispute boards é evitar, em tempo real, a partir de uma visão privilegiada e sempre atual do andamento do contrato, que a disseminação de disputas prejudique o desempenho das partes ou drene os recursos necessários à execução de projetos de infraestrutura.
As eventuais ponderações dirigem-se, assim, não à conveniência de sua existência, mas às hipóteses, aos limites e à forma de sua aplicação nos casos concretos.
Recomendo à defesa do acusado que, em seu embate nos tribunais superiores, utilize-se dos importantes estudos do professor Adilson Moreira sobre a hermenêutica ("Pensando como um negro: ensaio de hermenéutica jurídica, editora Contracorrente, 2019), que nos impõem a reflexão sobre a relevância da raça no processo interpretativo jurídico.