TUDO SOBRE
Registrador de Imóveis no Estado de São Paulo. Exerce atualmente a delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pedreira/SP. Pesquisador da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) nos departamentos de Direito e Economia e de Registro de Imóveis. Professor de Direito Notarial e Registral em cursos de graduação e pós-graduação. Autor da obra "Alienação Fiduciária de Bens Imóveis", pela Editora Thomson Reuters - RT, atualmente em sua 2ª edição (2022).
Em meio a várias novidades e alterações produzidas nas duas normas citadas, dedica-se o presente artigo a tratar sobre o controverso regime condominial especial fundado na alínea "i" e nos §§1°-A e 15 do art. 32 da Lei de Condomínios e Inco...
A lei 14.382/2022 cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, altera a Lei de Registros Públicos, com o propósito de adequar os serviços de registros públicos a novas tecnologias.
Os autores tratam das nefastas inovações do Estatuto da Pessoa com Deficiência.