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MIGALHAS nº 3.721

Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 - Migalhas nº 3.721 - Fechamento às 9h59.

Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Fomentador :

  • Intelecto Soluções Inteligentes

(Clique aqui)

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"É condição da paz pública que uns respeitem as opiniões e o acesso dos outros, pois este Brasil é de todos os brasileiros."

Joaquim Nabuco

O direito de um...

Enquanto observava um carro de som do sindicato dos bancários, em "altíssimo e desnecessário volume de som" na agência bancária em frente a sua residência, o juiz do Trabalho Henrique Macedo Hinz, da vara de Tietê/SP, deferiu parcial pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba e Região para determinar à PM que garanta o direito de greve, mas coíba excessos praticados. "Tudo demonstra que, infelizmente, ainda não se aprendeu usar com adequada educação e respeito aos direitos de terceiros o direito que lhes é reconhecido pela Constituição Federal." Veja a decisão, clique aqui.

Índice de correção - Débitos trabalhistas

Ministro Toffoli deferiu liminar para suspender decisão do TST que alterou os índices de correção aplicados aos débitos trabalhistas. Em agosto, a Corte trabalhista afastou o uso da taxa referencial diária e determinou a adoção do IPCA-E (clique aqui). Toffoli entendeu que o TST extrapolou entendimento sobre a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC 62/09, fixado pelo STF, e usurpou competência da Suprema Corte para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na CF. (Clique aqui)

Concurso público

O STF julgou ontem o RExt 837.311, que discute a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, quando novas vagas surgem durante o prazo de validade do certame. Os ministros decidiram a questão apenas em relação ao caso concreto e mantiveram decisão que determinou a nomeação de defensores públicos no Piauí. A tese a ser fixada em repercussão geral será levada ao plenário em outra oportunidade pelo ministro Fux, relator do processo. (Clique aqui)

Súmulas - STJ

A 2ª seção do STJ aprovou ontem cinco novas súmulas que versam sobre prazo prescricional para ação de ressarcimento de valores ; exclusão de registro em cadastro de inadimplentes ; condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio ; penhora de bem de família de fiador ; e utilização de score de crédito. (Clique aqui)

A todo vapor

Após as deliberações do colegiado (migalha anterior), o ministro Luis Felipe Salomão foi só elogios e reconheceu, em nome da 2ª seção, o valoroso labor da Comissão de Jurisprudência da Corte. "Em pouquíssimo tempo aprovamos diversas súmulas. É um trabalho bastante louvável."

Sustação de protesto - Contracautela - Imprescindível

Em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto ? Em julgamento de REsp que tratava do tema, sob o rito dos repetitivos, a 2ª seção do STJ fixou a tese de que "a legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita da obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado". O recurso, no caso concreto, sob relatoria do ministro Salomão, não foi provido. (REsp 1.340.236) (Compartilhe)

DPVAT - Invalidez parcial

Capitaneada pelo voto do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, a 2ª seção do STJ julgou procedente a reclamação de uma seguradora contra acórdão que divergiu do entendimento firmado pela Corte quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT a ser pago em caso de invalidez parcial do beneficiário. A despeito de a súmula 474 do STJ dispor que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez", na origem ficou consignado o entendimento de que deveria ser pago o teto máximo legal. O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator. (Rcl 20.091) (Compartilhe)

Ecad x MTV

O STJ negou provimento a recurso do Ecad, contra decisão que o impediu de realizar cobranças de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da MTV. À época do julgamento do REsp, em 2009, os ministros da 4ª turma entenderam que a condição de órgão legitimado a fazer cobranças a título de direitos autorais não o exime da obrigação de demonstrar a consistência da exigência empreendida (clique aqui). Na tarde de ontem, o ministro Noronha apresentou voto-vista no qual dava provimento a agravo regimental da entidade para admitir embargos de divergência. A 2ª seção, entretanto, seguiu por maioria o voto do relator, ministro Cueva, para quem a questão controvertida não foi tratada no acórdão embargado. "[A decisão] cingiu-se a tecer considerações acerca da responsabilidade do Ecad demonstrar correção e adequação dos valores cobrados a título de direitos autorais e não da questão da necessidade ou não da comunicação prévia à associação." (EResp 681.847) (Compartilhe)

Sociedades empresárias - Documentos

Pedido de vista do ministro Marco Buzzi adiou o julgamento na 2ª seção de recurso no qual se discute a exigência de documentos pelo registro do comércio para constituição, alteração e dissolução de sociedade. A controvérsia versa sobre a obrigatoriedade de sociedades empresárias apresentarem, para arquivamento de seus atos, outros documentos que não aqueles expressamente indicados no art. 37, da lei 8.934/94, em vista da redação de seu parágrafo único ("Além dos referidos neste artigo, nenhum outro documento será exigido das firmas individuais e sociedades..."). O relator, ministro Salomão, havia votado pelo não provimento do REsp, entendendo que outros documentos poderiam ser exigidos. O ministro Sanseverino, entretanto, divergiu e entendeu que o recurso deveria ser provido, para se conceder parcialmente a segurança. Na tarde de ontem, durante a leitura de voto-vista, o ministro Antonio Carlos Ferreira ponderou que o decreto 1.800/96, que regulamentou a lei 8.934/94, extrapolou as balizas estabelecidas pela referida norma. "Penso que o decreto 1.800 não poderia, em sentido absolutamente antagônico ao comando ditado pela lei, legitimar as exigências legais que, a meu juízo, foram derrogadas pela lei 8.934, norma que exprime inequívoca opção legislativa no sentido de reduzir a burocracia e conferir agilidade." Neste sentido, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sanseverino. (REsp 1.393.724) (Compartilhe)

Essa tal burocracia...

O tema "burocracia" ocupou certo espaço nas discussões envolvendo o recurso narrado na migalha acima. Irresignado, o ministro Noronha criticou o modelo tupiniquim e afirmou que "a coisa mais difícil no Brasil é abrir ou encerrar uma empresa". "Não há quem suporte mais burocracia no mundo empresarial." Conquanto ciente da realidade, o ministro Salomão não se furtou a comentar : "essa parte da burocracia, que nós sabemos que é muito pesada, não pode ser corrigida, penso eu, pela via do Judiciário. Não estamos aqui para fazer este tipo de correção". "Creio que deixar descoberto o Poder Público, que pode aprovar uma lei, pelo parlamento, pelos representantes do povo, e pressupor que essa lei é para prejudicar a criação de novas empresas, então é melhor fechar a fábrica." (Compartilhe)

Plano de saúde

Aposentados não têm direito adquirido à manutenção de plano de saúde empresarial anterior. Assim definiu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a REsp da Sul América para garantir que as alterações contratuais de planos coletivos empresariais também possam alcançar trabalhador aposentado que optou por continuar com assistência médica. (Clique aqui)

Eleições OAB

Confira as novas chapas registradas para a disputa nas OABs :

AL - Registrada a "Chapa 1 - Avança OAB", presidida por Fernanda Marinela. (Clique aqui)

ES - Chapa 1 - "A Voz do Advogado", comandada por Homero Junger Mafra ; Chapa 2 - "Muda OAB - A Ordem é de Todos", presidida por Santuzza da Costa Pereira ; e Chapa 3 - "Uma Nova Ordem", capitaneada por José Carlos Rizk Filho. (Clique aqui)

SP - Registrada a Chapa 14 - "Pela Ordem !", presidida por Sergei Cobra. (Clique aqui)

Fungibilidade recursal

A 2ª turma do STJ decidiu ontem pelo prosseguimento de ACP, por improbidade administrativa, contra envolvidos no escândalo do mensalão. O colegiado deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão do TRF da 1ª região, que julgou inviável apelação do MPF contra decisão que excluiu 15 réus da ação. O Tribunal entendeu que o recurso cabível era o agravo de instrumento. No STJ, a turma, por maioria, verificou presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que, no momento em que a ação foi ajuizada, havia dúvida concreta na doutrina e na jurisprudência sobre o recurso cabível contra a exclusão de alguns envolvidos em ação de improbidade. Agora, o processo volta ao TRF. (Clique aqui)

HC - Marcelo Odebrecht

O STJ não concedeu liminar em HC impetrado nesta terça-feira em favor do empresário Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho no âmbito da Lava Jato. No fim da semana passada, o TRF da 4ª região julgou o mérito de HC da defesa e manteve a prisão preventiva do empreiteiro (clique aqui). No Tribunal da Cidadania, o relator do remédio heroico é o ministro Marcelo Navarro, da 5ª turma. (HC 339.037)

Lista tríplice - TRF da 5ª região

Foi definida ontem, pelo critério de merecimento, lista tríplice para vaga aberta no TRF da 5ª região. O pleno elegeu os juízes Federais Rubens de Mendonça Canuto Neto, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Resende Martins. A vaga é decorrente da aposentadoria do desembargador Federal Geraldo Apoliano. A lista será encaminhada à presidente da República.

Migalhas dos leitores - Impeachment - Fundamentos jurídicos

"Penso que há necessidade de contraponto ao parecer subscrito pelos festejados juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato (clique aqui). Não me considero jurista, e nem tenho a pretensão de que me considerem assim, mas não é necessário ter o currículo dos dois eminentes mestres para perceber que a opinião ali expressada tem muito mais paixão que consistência jurídica. O parecer afirma (fazendo até pouco caso de opiniões contrárias) que o §4º do art. 86 da CF afastaria a possibilidade de responsabilização da Presidente da República por atos cometidos em seu mandato anterior. A questão que se coloca, a meu ver, é quanto ao sentido da locução "atos estranhos ao exercício de suas funções" que está estampada na dita norma constitucional. Os pareceristas concluem que atos praticados antes da reeleição são necessariamente "estranhos ao exercício de suas funções". Eu, com a devida vênia e respeito, penso diferente. Acho que a renovação do mandato pela reeleição não tem o condão de tornar estranhos ao exercício de suas funções os atos praticados no mandato anterior, dado que essas funções presidenciais continuam sendo as mesmas. A norma constitucional deve, a meu sentir, ser lida de modo consistente com o instituto da reeleição, que foi inserido da Carta em momento posterior ao da sua promulgação, e é aí que mora o equívoco do raciocínio lançado no parecer. A reeleição renova o mandato, mas não altera as funções do cargo, como parecem acreditar os nobres professores. Por final, cumpre esclarecer que o parecer faz confusão entre o impedimento (tratado nos artigos 85 e 86 da CF) e a ação de impugnação de mandato, de competência do TSE. Como consta do parecer, o entendimento dos ilustres subscritores vai no sentido de que "nem o Presidente da República, nem seu vice podem ter seus mandatos cassados por decisão do TSE em ação de impugnação de mandato eletivo, ao arrepio dos artigos 85 e seguintes da CF". Ora, o fundamento da ação de impugnação de mandato eletivo é diverso do fundamento do impedimento. O que se questiona, no caso da impugnação do mandato eletivo, é a forma como o mandato foi obtido, ou seja, não se trata de impedimento por crime de responsabilidade, mas, sim, de irregularidade no processo eleitoral, que poderia ter levado a um vício na apuração da vontade dos eleitores. Assim, nesse sentido e com esse alcance é que o TSE tem plena competência para cassar a diplomação daqueles que tenham sido eleitos em certame viciado. Veja que não estou fazendo juízo de valor sobre o mérito, mas apenas defendendo a competência do TSE para dirimir questões eleitorais, como é o caso em tela." André Daibes

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Apoiadores Migalhas

A maior vitrine do mundo jurídico !

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Energia elétrica

A recente lei 13.169 desonerou a tributação dos microgeradores e minigeradores, ao reduzir a zero as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora. Para os advogados Carlos Eduardo Orsolon e Raphael Gomes, da banca Demarest Advogados, a mudança é mais um incentivo para os consumidores investirem em projetos de geração distribuída. (Clique aqui)

Previdência

O preenchimento equivocado ou incompleto do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - pode inviabilizar a concessão de benefícios previdenciários como a aposentadoria especial. Quem discorre sobre o assunto é o advogado Roberto Drawanz, de Alino & Roberto e Advogados. (Clique aqui)

Mercado de Trabalho

Muitas oportunidades na seção Mercado de Trabalho, oferecidas pela Robert Half e outros parceiros do Migalhas. (Clique aqui)

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  • Migalhas Mundo

Bilhões

China supera os EUA, pela primeira vez, no número de bilionários. De acordo com pesquisa, 596 chineses têm mais de um bilhão de dólares contra 537 norte-americanos. (MI - clique aqui)

Banco

BTG Pactual concorre pela compra de ativos do Walmart no Chile. (LA - clique aqui)

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Atenção !

Nos últimos dias, a seção Correspondentes tem contado com muitas oportunidades de trabalho. Confira no Mural Migalhas, ao final do informativo, as cidades onde há demanda por prestadores de serviços jurídicos e seja o primeiro a disponibilizar seu contato nas localidades solicitadas. (Clique aqui)

Sorteio - Lauda legal

Qual o limite da infiltração policial na investigação penal no Brasil ? Na obra "Crime Organizado e Infiltração Policial - Parâmetros para a validação da prova colhida no combate às organizações criminosas" (153p.), o autor Marllon Sousa explora o tema. Leia a resenha de Roberta Resende e torça pela sorte. Com a ajuda da Editora Atlas você poderá completar sua biblioteca com um exemplar da obra. (Clique aqui)

Solidariedade

O escritório Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados presenteou com brinquedos 166 crianças de duas creches da cidade de Bebedouro, seguindo a programação das campanhas internas realizadas com seus colaboradores durante os meses de setembro e outubro.

Fachadas

A clássica porta de madeira sobressai na fachada branca, conferindo elegância ao escritório de Porto Alegre/RS. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo (Clique aqui)

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Novo Fomentador

Migalhas vem contando com o apoio de institutos, editoras, faculdades, associações e empresas de eventos para trazer sempre vantagens aos leitores. São os Fomentadores do Direito brasileiro. Temos o privilégio de anunciar que Migalhas conta a partir de hoje com a participação de mais um Fomentador do Direito :

  • Intelecto Soluções Inteligentes

A Intelecto Soluções Inteligentes é um centro de excelência em estudos jurídicos e de extensão profissional. Com o mercado internacional globalizado, a informação torna-se ferramenta indispensável para consolidar o fluxo de conhecimento em tempo real, oferecendo aos alunos o que há de melhor em termos de conteúdo jurídico, atualização e desenvolvimento profissional. Pensando nisso, o grupo Intelecto detectou a necessidade de romper os paradigmas do tempo e espaço para difundir o ensino de qualidade por meio de tecnologia. Neste passo, surge o EAD - Intelecto Online proporcionando ensino de qualidade e atualização acadêmico-profissional por meio de cursos elaborados por mestres e doutores. O EAD oferece certificação em parceira com as mais renomadas universidades. Clique aqui e conheça o novo Fomentador de Migalhas.

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Falecimentos

É com extremo pesar que o escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados comunica o falecimento do advogado e amigo João Roberto Ferrara, ocorrido ontem. Formado pela Mackenzie (Turma de 1967), Ferrara tinha 75 anos e deixará profundas saudades em todos os amigos e colaboradores da banca.

Faleceu ontem, aos 70 anos, o advogado, político e historiador francano José Chiachiri Filho. Era formado em Direito pela Faculdade Municipal de Franca e em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do campus francano. Na Unesp, foi catedrático de Metodologia Histórica. O velório acontece em Franca/SP, no São Vicente de Paulo, sala 1. O sepultamento se dará hoje, às 16h, no Cemitério da Saudade.

Baú migalheiro

Há 68 anos, no dia 15 de outubro de 1947, a lei 116 dispunha sobre o MP/DF, estabelecendo que os que contarem mais de dez anos de serviço à respectiva classe, ou mais de 20 anos de serviço público, teriam os vencimentos do cargo acrescidos de 25%, e os que contassem mais de oito anos na classe, ou mais de 15 anos de serviço público, mais 15%. (Compartilhe)

Sorteio

A obra "Introdução ao Estudo do Direito Processual Civil" (Saraiva - 445p.), de Fábio Victor da Fonte Monnerat, apresenta, de forma desmistificada, o Direito Processual Civil ao aluno que não teve contato com a matéria. O livro é brinde da editora. (Clique aqui)

Lançamentos (Compartilhe)

A Editora Saraiva acaba de lançar a obra "Sucesso na arte de advogar", do jurista Anis Kfouri Jr., da banca Kfouri Advogados. O autor compartilha sua experiência, trazendo um olhar mais amplo da atuação do advogado e sua importância e valor na sociedade atual. (Clique aqui)

A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, lança a reedição do livro "Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa", de Fabio Ulhoa Coelho, que incorpora à lista de renomados autores da editora.

Migalhíssimas (Compartilhe)

Ex-presidente e ministro aposentado do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, consultor da área consultiva do escritório Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados, presidirá o painel "Políticas públicas e as 'cotas de deficientes' : desafios envolvendo seu cumprimento em face do desenvolvimento socioambiental", no "V Congresso Internacional de Direito do Trabalho", hoje, em SP. (Clique aqui)

Paulo Osternack Amaral, do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, palestrará no painel "Decisão judicial e precedentes", durante o "Congresso Novo CPC", que iniciará dia 19/10, às 19h, em Curitiba. (Clique aqui)

Luiz Leonardo Cantidiano, sócio de Motta, Fernandes Rocha - Advogados, participa, dia 21/10, em SP, da "I Conferência Brasileira de Arbitragem e Mercado". O advogado palestra no painel "Impactos da Nova Lei de Arbitragem para o Direito Societário", que terá moderação de Roberto Augusto Belchior da Silva, e estará acompanhado do jurista Nelson Eizirik e da advogada Eleonora Coelho.

No dia 21/10, às 19h, o consultor e palestrante Alexandre Motta, da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico, ministrará palestra para a 105ª subseção de Lorena/SP, cujo tema será "Código de Ética - Como fazer Marketing sem problemas". A palestra será na ETEC de Lorena. Participe !

Thomas Felsberg e Paulo Campana, sócios do Felsberg Advogados, apresentam-se no "VII Congresso TMA Brasil - A Crise : Ensinamentos, Mudanças e Oportunidades". O evento acontece dias 21 e 22/10, no Renaissance São Paulo Hotel. Paulo Campana apresenta-se no painel "Insolvência Internacional / Lei modelo / Chapter 15 / Chapter 11 para empresas nacionais / Direito estrangeiro no Brasil", das 10h30 às 12h, do dia 22. Das 17h30 às 18h45, do mesmo dia, Thomas Felsberg apresenta "Retrospectiva dos 10 anos da Lei e seus futuros desafios". (Clique aqui)

Karina Alves, coordenadora do setor trabalhista do Simões Caseiro Advogados, será palestrante do evento "Reclamatórias trabalhistas - podemos evitá-las ?". A advogada abordará a questão trabalhista no Brasil, o papel do RH na gestão do passivo trabalhista e quais ações preventivas podem ser utilizadas. O evento acontece dia 22/10, na sede da Associação Paulista de Recursos Humanos e de Gestores de Pessoas.

Presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ, Godofredo Mendes Vianna, sócio de Kincaid | Mendes Vianna Advogados, será um dos palestrantes do "IV Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro", que acontece dias 22 e 23/10, em Curitiba/PR. Em sua palestra, o advogado trará atualidades e tendências da Arbitragem Marítima no Brasil e no Exterior. (Clique aqui)

O escritório Almeida Advogados sediou e orientou ontem a segunda reunião do Grupo de Trabalho de Compliance da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net). O encontro contou com a exposição de Daniel Sibille, Head de Compliance da Oracle na América Latina, sobre o tema e definiu as diretrizes do grupo de trabalho. O grupo formado em agosto por associados da camara-e.net tem como objetivo auxiliar as empresas da Economia Digital com assuntos relacionados à compliance, gestão de risco, controles internos e lavagem de dinheiro.

Direito Tributário

A Intelecto Soluções Inteligentes oferece vagas-cortesia para o seminário "Atualidades no Direito Tributário", que acontece dia 5/11, em SP. Desconto promocional de 40% para inscrições realizadas até o dia 19/10. (Clique aqui)

Arbitragem

A CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil realizou de 1º a 4/10, na FAAP, a "VI Edição da Competição Brasileira de Arbitragem", evento acadêmico-jurídico, que simula um procedimento arbitral. Neste ano, dentre 33 equipes de norte a sul do país, logrou-se campeã a equipe do escritório Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, de Porto Alegre. Em segundo lugar, ficou a equipe da PUC/SP. Na fase escrita, o melhor memorial pela parte Requerente foi o da equipe da PUC/PR, e pela Requerida, o da UFRGS. Confira o resultado completo. (Clique aqui)

CPC

Hoje, períodos matinal e noturno, acontece a aula 18 do curso "As Novas Disposições do Novo Código de Processo Civil", promovido pela AFMS Eventos. Neste encontro serão analisados os regramentos dos institutos Da Satisfação do Crédito, Da Execução contra a Fazenda Pública, Da Suspensão e Extinção do Processo. Garanta a sua vaga ! (Clique aqui)

Seminário

Hoje, das 19 às 22h, o Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA realiza o seminário "Responsabilidade de assessores e consultores em operações tributárias juridicamente questionadas", em Brasília. (Clique aqui)

Direito Civil

Estão abertas as inscrições para o curso de extensão em "Direito Civil Constitucional", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso ocorrerá no campus do Centro, às terças e quintas-feiras, das 19 às 22h. (Clique aqui)

Workshop

A Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF promove o workshop "Tributação de transações internacionais - Considerando as alterações da lei 12.973/14", dias 18 e 25/11 e 2/12, em SP. (Clique aqui)

Fenalaw

De 20 a 22/10, o IBC - International Business Communications realiza a "Fenalaw 2015", em SP. (Clique aqui)

ICMS

Concorra a uma vaga-cortesia, oferecida pela Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, para o workshop "Atualidades ICMS", que acontece dia 21/10, em SP. (Clique aqui)

Cortesia

A Editora NDJ oferece uma vaga-cortesia para o curso "Alterações Contratuais e Equilíbrio Econômico Financeiro sob a Ótica dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União", que acontece dia 22/10, em SP. (Clique aqui)

Perícias médicas

No dia 24/10, o IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários realiza o curso "Perícias médicas judiciais no âmbito dos juizados especiais federais - Com modelos de iniciais", no RJ. (Clique aqui)

Redação

O Forum Cebefi promove o curso "Redação de Contratos Societários", dia 27/10, em SP. (Clique aqui)

Concorra

No dia 28/10, a FocoFiscal - Cursos e Capacitação realiza o curso "Como recuperar créditos de ICMS no Estado de São Paulo - Em parceria com a ABINEE", em SP. Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Sexta da família

Concorra a uma vaga-cortesia, oferecida pela AASP, para o curso "Sexta da família : Mediação no novo CPC", que acontece dia 30/10, em SP. (Clique aqui)

Participe

A Editora Lex realiza os cursos "Aposentadoria Especial do Servidor Público, Médico, Cirurgião Dentista e demais Profissionais da Saúde" (clique aqui), dia 20/10, em Curitiba/PR ; e "Estratégias para Ampliação das Receitas Públicas Municipais" (clique aqui), dias 20 e 21/10, em BH.

Desafios e oportunidades

A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, convida para a palestra "Gestão de contratos em um cenário de incertezas", com Ubirajara Costódio Filho, dia 19/10, em SP. Informações por e-mail. (Clique aqui)

Contemplados

Evento : Leonardo Buda é o felizardo que faturou a vaga-cortesia, oferecida pela AASP, para o curso "Provas em espécie", que acontece de 19 a 22/10, em SP. (Clique aqui)

Sorteio de obra - I : Bruno Fernando da Silva, de Pinhais/PR, faturou o livro "Direito e Medicina" (Atlas - 292p.), coordenado por Ana Cláudia Silva Scalquette e Carlos Eduardo Nicoletti Camillo. (Clique aqui)

Sorteio de obra - II : A obra coletiva "Grandes Questões Atuais do Direito Tributário" (Dialética - 446p.), coordenada por Valdir de Oliveira Rocha, com a coautoria de Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, vai para Patricia Aparecida Carboni da Silva, de Criciúma/SC. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AM/Eirunepé
AP/Porto Grande
BA/Santa Teresinha
MA/Viana
MG/Andrelândia
SP/Itaóca

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Russian Military Uses Syria as Proving Ground, And West Takes Notice"

The Washington Post - EUA

"A terror worse than the Taliban"

Corriere Della Sera - Itália

"Lavoro part time prima della pensione Cancellata la Tasi"

Le Monde - França

"Impasse dans les négociations sur les retraites complémentaires"

Le Figaro - França

"Air France: le grand malaise du gouvernement"

Clarín - Argentina

"El apagón de Recoleta lleva casi dos días y no saben cuándo termina"

El País - Espanha

"Díaz pone su pacto con Ciudadanos como ejemplo para el futuro en España"

Público - Portugal

"Costa procura apoios em Bruxelas, Passos recusa reuniões de faz-de-conta"

Die Welt - Alemanha

"In der CDU wächst der Widerstand gegen Merkel"

The Guardian - Inglaterra

"Watchdog in warning over hospital cuts"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Por Dilma, Lula articula para salvar mandato de Cunha"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Cunha negocia impeachment para manter seu mandato"

O Globo - Rio de Janeiro

"Recessão se espalha e já atinge 26 estados"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Receita continuará a investigar Cunha"

Correio Braziliense - Brasília

"Cunha só livra Dilma se for salvo primeiro"

Gazeta do Povo - Paraná

"Medo de cair nas mãos de Moro faz Cunha negociar com o governo"

Zero Hora - Porto Alegre

"Assustador"

O Povo - Ceará

"Governo propõe a empresários parceria para dessalinizar água"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Sem controle de qualidade"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Souza Cruz
· Bradesco S/A
· Cosan
· Google

Escritórios :

· Arruda Dias Lemos Advogados
· Arthur Lavigne Advogados Associados

· Ayres Ribeiro Advogados

· Azevedo Sette Advogados
· Badaró Almeida & Advogados Associados
· Balducci & Höfling Sociedade de Advogados
· Barbero Advogados
· Barcellos Tucunduva Advogados
· Barioni e Carvalho - Advogados
· Barreto Advogados & Consultores Associados
· Barretto Ferreira e Brancher - Sociedade de Advogados
· Barros Carvalho Advogados Associados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Rodriguez e Vargas Advogados
· Barros Ribeiro Advogados Associados
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· Basilio Advogados
· Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
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